Política de Anticorrupção e Suborno
1 – ENQUADRAMENTO
O Grupo Silvestre Silva (Transportadora Ideal do Bairro de Alcântara, Lda. e Repnunmar Logística e Trânsitos, Lda.) tem como compromisso assegurar e respeitar a política de Anticorrupção e Suborno.
2 – ÂMBITO
Atos de suborno, corrupção, fraude, branqueamento de capitais e contrafação têm consequências muito graves, prejudicando permanentemente a imagem e reputação das empresas do GSS, bem como dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e outras partes interessadas.
- POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS: Danos à reputação pessoal e empresarial, multas, ações judiciais e pedidos de indemnização, perdas financeiras por contratos inválidos, lista negra, exclusão de acessos a fundos financeiros, processos judiciais, danos à carreira, processos disciplinares que podem chegar à demissão.
3 - VALORES E PRINCÍPIOS
O CUMPRIMENTO DESTES VALORES E PRINCÍPIOS DE CONDUTA COMEÇAM POR SI!
SUBORNO: É aceitar ou oferecer qualquer coisa de valor com a intenção de obter um negócio ou uma vantagem pessoal de modo ilegítimo. Este nem sempre envolve dinheiro, podendo ser, presentes, entretenimento, hospitalidade ou emprego.
Nunca deverá aceitar, oferecer ou solicitar um suborno, diretamente através de terceiros ou intermediários, de modo a favorecer interesses alheios. Se acha que presenciou um suborno ou tem dúvidas quanto a um pagamento, deve de o comunicar ao seu superior. A tentativa de receber ou oferecer um suborno é tão grave quanto o ato em si.
CONFLITO DE INTERESSES: As ofertas a terceiros, são às vezes necessárias para o desenvolvimento de boas relações comerciais. Contudo, estas não deverão ser feitas a título pessoal, para que não haja conflito de interesses ou sejam consideradas suborno. Não deve ser incentivada a troca ou aceitação de presentes, em dinheiro ou equivalente, seja para uso próprio ou parentes próximos.
É proibida toda a prática de corrupção, sob qualquer das suas formas.
Declare qualquer conflito de interesses. Pode evitar ou controlar um conflito de interesses ao excluir-se de uma maior participação e tomada de decisão sobre um assunto. Uma situação onde interesses comerciais chocam com interesses pessoais, considera-se haver um conflito de interesses, uma vez que, pode, nestas situações, ser incapaz de ter uma visão objetiva ou agir no melhor interesse das empresas. A partir de um conflito de interesses, não tente obter ganhos pessoais, nem permita que isso afete a maneira como você faz seu trabalho. Deve ter sempre presente o melhor interesse para as empresas do GSS.
FRAUDE: Deve cumprir sempre com os processos definidos pelas empresas do GSS para registar ou realizar (se autorizado) transações comerciais, ou outras operações financeiras. A fraude é crime e põe em causa a imagem de confiança das empresas perante terceiros. Não deve falsificar registos, ou permitir que outros o façam. Mantenha a integridade e precisão de qualquer tipo de informação das empresas, nomeadamente financeira, cumprindo com os princípios e regras contabilísticas aplicáveis.
USO INDEVIDO DE BENS/ROUBO: Todos os bens, propriedade física (p. ex.: instalações e equipamentos) ou propriedade intelectual (p. ex.: informação comercial, marcas registadas), das empresas do GSS são essenciais para a sua atividade. Não deve usar ou remover bens das empresas sem a devida permissão. Não os desvie, danifique ou desperdice.
Proteja a propriedade das empresas contra uso indevido, perda, fraude ou roubo. Proteja sempre os direitos de propriedade intelectual das empresas. É proibida a divulgação indevida de informação ou imagens para o exterior.
CONTRAFAÇÃO/BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: Contrafação é a produção falsificada/pirateada de um artigo ou produto de natureza diversa, sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual, para fins comerciais ilícitos. Branqueamento de capitais ou “lavagem de dinheiro” implica a realização de transações comerciais por criminosos com as empresas do GSS, com o intuito de disfarçar dinheiro, de origem fraudulenta ou roubado, tornando-o em capital reutilizável legalmente.
Nunca lide com pessoas ou entidades de idoneidade duvidosa. Procure sinais de comportamento suspeito.
Valide sempre fornecedores e clientes para verificar alterações de atividade que pareçam suspeitas. Denuncie toda e qualquer transação que lhe pareça suspeita e que envolva o uso de propriedade criminosa ou contrafeita.
DILIGÊNCIA PRÉVIA: Mantemos uma atitude de diligência prévia na nossa relação com terceiros (partes interessadas), realizando sempre que necessário procedimentos de verificação de antecedentes/integridade no âmbito de operações de expansão empresarial (fusão, aquisição ou outras), bem como das relações comerciais com clientes, fornecedores, outros, ou por exemplo, na contratação de colaboradores.
Assumimos uma Política de Tolerância Zero em relação a atos desta natureza, praticados por qualquer colaborador ou parceiros de negócios.